O Governo do Ceará, amparado por robusto arcabouço legal, disponibiliza imóveis de sua propriedade para negociação. Qualquer interessado em espaços desta natureza pode apresentar sua intenção por meio de um requerimento eletrônico, intitulado Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual (PAIPE).
A Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), de acordo com a Lei Complementar (CE) 296/2022 e o Decreto Estadual (CE) 35.505/2023, é a encarregada de receber as proposituras por meio do PAIPE, bem como outros requerimentos relacionados a imóveis.
O formulário pode ser acessado aqui. Também é possível pedir informações básicas, por meio do endereço:[email protected]
ALTERA OS ARTS. 19 E 49 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI COMPLEMENTAR 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO.
Av. Pessoa Anta, 274, 2ª andar Espaço Inovação – Centro, Fortaleza/CE CEP.: 60.060-188